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Curadoria de conteúdo técnico-acadêmico para candidatos aos editais da SEAP MA

Serviço Social no Sistema Prisional: A Atuação do Especialista em Serviço Social da SEAP MA

Área: Serviço SocialNível: SuperiorAtualizado: 2026

Entre as cinco especialidades do cargo de Especialista à Assistência Penitenciária previstas no segundo edital da SEAP/MA, a área de Serviço Social, com 27 vagas imediatas e igual número para cadastro de reserva, ocupa posição central na estruturação da assistência multidisciplinar ao custodiado, cabendo ao assistente social a elaboração de estudos sociais, o acompanhamento familiar do preso e a articulação com a rede de proteção social externa ao ambiente prisional. Para os candidatos interessados nessa especialidade, compreender as particularidades do exercício profissional do Serviço Social no contexto penitenciário constitui conhecimento técnico e ético indispensável.

As Atribuições Privativas do Assistente Social no Contexto Prisional

A Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social em todo o território nacional, estabelece em seu artigo 5º as competências privativas dessa categoria profissional, entre elas a coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social. No contexto específico da execução penal, essas competências traduzem-se na elaboração de estudos sociais destinados a subsidiar decisões judiciais relacionadas à progressão de regime, à concessão de benefícios como saídas temporárias, e na construção de planos individuais de ressocialização que considerem a realidade socioeconômica e familiar do custodiado, elementos essenciais para a formulação de estratégias de reintegração social tecnicamente fundamentadas.

O Código de Ética Profissional e seus Princípios Fundamentais

O Código de Ética do Assistente Social, aprovado pela Resolução CFESS 273/1993, estabelece princípios fundamentais que orientam o exercício profissional em qualquer contexto de atuação, entre eles a defesa intransigente dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e do autoritarismo, o posicionamento em favor da equidade e da justiça social, e o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população usuária. No ambiente prisional, esses princípios ganham contornos específicos, exigindo do assistente social a manutenção de postura técnica isenta diante de um contexto institucional marcado por relações de poder e disciplina, ao mesmo tempo em que se compromete com a defesa dos direitos do custodiado, equilíbrio ético que caracteriza a especificidade do Serviço Social no sistema prisional.

Fundamentos do Serviço Social Aplicados ao Sistema Prisional

  • Lei 8.662/1993: competências privativas do assistente social (art. 5º)
  • Código de Ética (Resolução CFESS 273/1993): princípios de defesa dos direitos humanos e justiça social
  • Art. 22, LEP: assistência social ao preso e ao internado, orientação e amparo à família
  • Instrumentais técnico-operativos: entrevista social, visita domiciliar, elaboração de relatórios e pareceres
  • Registro obrigatório no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)

A Assistência Social ao Preso na Lei de Execução Penal

O artigo 22 da Lei de Execução Penal estabelece que a assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado, prepará-los para o retorno à liberdade, atribuindo ao serviço social a incumbência de conhecer os resultados dos diagnósticos e exames realizados por outros profissionais, relatar por escrito ao diretor do estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido, acompanhar o resultado das permissões de saída e de saída temporária, e promover, no estabelecimento, exercícios de sociabilidade entre os presos e seus familiares. Essas atribuições legalmente estabelecidas fundamentam a atuação cotidiana do assistente social nas unidades prisionais maranhenses, articulando-se com as demais especialidades do cargo de Especialista à Assistência Penitenciária na construção de estratégias interdisciplinares de ressocialização.

Instrumentais Técnico-Operativos na Prática do Serviço Social Prisional

O exercício cotidiano do assistente social no ambiente prisional demanda o domínio de instrumentais técnico-operativos específicos, entre eles a entrevista social, técnica de escuta qualificada que permite ao profissional compreender a realidade sociofamiliar do custodiado sem incorrer em julgamento moral de sua conduta; a visita domiciliar, quando possível e autorizada, destinada a verificar as condições concretas de vida da família do preso; e a elaboração de relatórios e pareceres sociais, documentos técnicos que subsidiam decisões da direção do estabelecimento penal e, eventualmente, do próprio juízo da execução penal. O domínio adequado desses instrumentais, combinado com o conhecimento teórico-metodológico do Serviço Social enquanto profissão inserida na divisão sociotécnica do trabalho, constitui competência central para a atuação qualificada do Especialista em Serviço Social da SEAP/MA.